Sobral: Prefeitura tem descarte de lixo suspenso após dívida

Município acumula débito de mais de R$ 1,2 milhão com consórcio regional e tenta acordo para retomar serviços



Os caminhões de coleta de lixo da Prefeitura de Sobral foram impedidos de realizar o descarte de resíduos no Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral (CGIRS-RMS), nesta segunda-feira (14). Segundo o consórcio, a medida foi tomada após o Município deixar de efetuar os pagamentos referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, acumulando uma dívida superior a R$ 1,2 milhão.

Imagens divulgadas mostram cinco veículos municipais parados na entrada do CGIRS-RMS, localizado na CE-183, no distrito de Jordão. O presidente do consórcio e prefeito de Forquilha, Edinardo Rodrigues Filho, afirmou que a decisão foi tomada após 104 dias de inadimplência, destacando que os municípios menores estariam arcando com os custos operacionais. “A gente lá tem máquina, tem combustível, tem operador, tem funcionários. E os municípios pequenos, que estão adimplentes, pagando a conta de Sobral. Isso não é justo”, declarou.

O CGIRS-RMS é responsável pela gestão dos resíduos sólidos de 18 municípios da região. Em nota, o consórcio destacou que depende integralmente dos repasses dos entes consorciados para manter os serviços operacionais, como transporte, destinação e tratamento dos resíduos sólidos. O órgão informou ainda que a Prefeitura de Sobral foi notificada sobre a dívida e que não houve resposta formal às tentativas de diálogo.

A Prefeitura de Sobral, por meio da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (Sesep), informou que firmou um “acordo com o Consórcio para a regularização dos pagamentos” e garantiu a continuidade da coleta de lixo conforme o cronograma oficial. A gestão alegou que o valor cobrado em janeiro foi “quase o dobro da média praticada nos dois anos anteriores” e solicitou detalhamento da prestação de contas.

O caso envolve ainda disputa judicial. Em março, a Prefeitura ingressou com ações para impedir a suspensão do serviço e anular parte da cobrança, mas os pedidos foram negados pela Justiça. Em sua decisão, o juiz Erick José Pinheiro Pimenta, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, destacou que a inadimplência compromete o interesse público. Uma audiência de conciliação foi marcada para 24 de abril.

Com informações do Diário do Nordeste


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