O prazo final para regularização do título de eleitor encerra na próxima segunda-feira, 19 de maio. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de eleitores ainda apresentam pendências e correm o risco de ter o documento cancelado.
Desde 7 de março, mais de 111 mil pessoas já procuraram a Justiça Eleitoral para resolver suas situações. Em comunicado oficial, o TSE alertou: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”.
É considerado eleitor faltoso aquele que não votou, não justificou a ausência nem pagou a multa referente a três eleições consecutivas — sendo cada turno contado como uma eleição. Caso não regularize sua situação, o cidadão terá o título cancelado.
Com o título cancelado, o eleitor fica impedido de exercer uma série de direitos civis, como tirar passaporte, obter CPF, assumir cargo público, renovar matrícula em escolas oficiais e participar de concursos públicos, entre outros atos que exigem a quitação eleitoral.
A regra não se aplica a eleitores facultativos, como os menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e não alfabetizados. Também estão isentos aqueles que apresentam deficiência impeditiva para votar e pessoas que tenham justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.
Para verificar a situação eleitoral, os interessados devem acessar os sites oficiais do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O serviço é gratuito e deve ser realizado exclusivamente nas plataformas da Justiça Eleitoral.
Se houver débitos, o pagamento pode ser feito pelo autoatendimento eleitoral online, pelo aplicativo e-Título ou diretamente nos cartórios eleitorais. Nesses locais, o atendimento exige documento oficial com foto e, conforme o caso, título de eleitor, comprovantes de votação ou justificativas e comprovantes de pagamento de multa.
No caso de ausência justificada, especialmente para quem estava no exterior no dia da votação, ainda é possível apresentar justificativa por meio do e-Título, do Autoatendimento Eleitoral ou pelo envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) à zona eleitoral correspondente.
O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da eleição ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Passado esse período, o eleitor deverá quitar a multa junto à Justiça Eleitoral.
A regularização é essencial para garantir o exercício da cidadania e o pleno acesso a serviços públicos. O TSE reforça a importância de não deixar para a última hora.
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