MEIs devem se adequar a novas regras para emissão de notas fiscais

As alterações afetam tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A partir desta terça-feira (1º), Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos precisam seguir novas diretrizes para a emissão de notas fiscais eletrônicas. As mudanças incluem ajustes nos códigos fiscais e a necessidade de atualização de dados no sistema.

As alterações afetam tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além da tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que identifica o tipo de transação e sua tributação.

“Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal”, explica o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Os códigos aplicáveis variam conforme a operação interna ou interestadual. O Sebrae orienta que, caso haja dúvidas sobre CFOPs diferentes dos disponibilizados pela Receita Federal, o MEI consulte a Secretaria da Fazenda de seu estado.

“Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4”, detalhou o Sebrae.

Além dessas regras, 2025 também traz alterações no limite de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais. Os serviços podem ser acessados pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal.

Com informações da Agência Brasil

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