Lula sanciona lei que amplia cotas raciais para concursos

Nova legislação reserva 30% das vagas a negros, indígenas e quilombolas



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (3), a lei que amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A nova regra atualiza a legislação anterior, em vigor desde 2014, que previa 20% de cota racial e cuja validade terminou no ano passado.

Durante o evento de sanção, Lula destacou que ainda há sub-representação desses grupos no serviço público. “É preciso que tenha a cara da sociedade. E ainda nós temos poucas mulheres, poucos negros e quase nenhum indígena nas instituições públicas”, afirmou.

A lei vale para concursos de cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas à União. Ela também se aplica a processos de contratações temporárias.

As cotas serão aplicadas sobre o total de vagas oferecidas em cada edital. Quem se inscrever nas vagas reservadas concorrerá também na ampla concorrência. Caso a autodeclaração seja recusada na etapa de confirmação, o candidato poderá seguir na disputa geral, desde que tenha desempenho suficiente.

A legislação estabelece ainda critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos aprovados, equilibrando as chamadas entre os candidatos de ampla concorrência e os beneficiados pelas cotas.

Segundo a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, a nova lei foi construída após avaliação dos avanços e falhas da legislação anterior. Um dos principais pontos aperfeiçoados foi a criação dos comitês de verificação da autodeclaração, para coibir fraudes.

O relator do projeto no Senado, senador Humberto Costa (PT-PE), defendeu a medida. “Foi uma batalha garantir os comitês de confirmação. Isso assegura que o processo seja absolutamente cristalino”, disse.

A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, também celebrou a inclusão de indígenas e quilombolas como grupos específicos nas ações afirmativas. “É um avanço concreto para aldear e aquilombar o Estado brasileiro”, afirmou. A nova lei prevê uma reavaliação da política em dez anos.

Com informações da Agência Brasil


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *