A Justiça Federal suspendeu parcialmente a cobrança de taxas de entrada no Parque Nacional de Jericoacoara, no litoral do Ceará, especificamente para quem deseja apenas acessar a Vila de Jericoacoara. A decisão foi assinada pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal de Sobral, na última sexta-feira (2).
Segundo o magistrado, não se pode exigir pagamento de visitantes que estejam apenas de passagem ou se dirigindo à Vila, que, apesar de não estar dentro da área oficial do Parque Nacional, é cercada por ele e considerada a principal zona turística da região. A medida visa garantir o direito de ir e vir, assegurado pela Constituição.
O juiz considerou abusiva a exigência de cadastro e cobrança por parte da empresa concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara S.A. para o acesso à vila. “Cercar a Vila turística preexistente, habitada e economicamente ativa, sem lhe fornecer alternativas de acesso, submetendo seus visitantes a tarifas e seus próprios moradores a cadastro junto à empresa concessionária, interfere indevidamente na gestão do território municipal e na livre circulação de pessoas dentro do território nacional (art. 5º, XV da CF), afrontando também o direito de locomoção, que é cláusula pétrea, nos termos do art. 6”, destacou em trecho da decisão.
Apesar da suspensão da taxa para entrada na Vila, segue permitida a cobrança de ingresso para os pontos turísticos localizados dentro do Parque Nacional, como a Pedra Furada, a duna do pôr do sol e as lagoas. Moradores locais continuam isentos da tarifa.
A decisão também reforça que o município solicita o cadastramento prévio de moradores, trabalhadores e prestadores de serviço da Vila de Jericoacoara, para evitar que sejam cobrados indevidamente ao circularem na própria comunidade.
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