O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou uma resolução que reforça o direito dos farmacêuticos de prescrever medicamentos tarjados, anteriormente restritos a receita médica. Publicada no Diário Oficial da União no dia 17, a norma entra em vigor em 30 dias e aprimora a regulamentação dessa prática, vinculando-a ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), permitindo consulta online sobre os profissionais habilitados.
A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021/2014, que atribui aos farmacêuticos a responsabilidade pelo acompanhamento farmacoterapêutico dos pacientes. Além disso, desde 2017, o Ministério da Educação exige que a graduação em Farmácia capacite os profissionais para prescrever terapias farmacológicas e interpretar exames laboratoriais.
O CFF esclarece que os farmacêuticos são autorizados a prescrever apenas medicamentos isentos de prescrição e alguns tarjados, seguindo protocolos preestabelecidos. Medicamentos controlados, como os de tarja preta, continuam fora de seu escopo. A medida visa garantir maior segurança, baseando-se em evidências científicas e evitando prescrições inadequadas.
A resolução também está alinhada com os vetos à Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que garantem que a prescrição terapêutica não é exclusividade dos médicos, sendo essencial para o funcionamento do SUS. A Anvisa também reforça essa autonomia ao alterar a rotulagem de medicamentos, substituindo “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA” por “VENDA SOB PRESCRIÇÃO”.
O CFF rebate críticas de que a norma banaliza o cuidado em saúde, enfatizando que a prescrição ocorre dentro de protocolos cientificamente embasados. O conselho destaca que o papel do farmacêutico é complementar, garantindo o uso seguro e eficaz dos medicamentos e ampliando o acesso da população a um atendimento em saúde mais qualificado.
Com informações da Agência Brasil
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