O governador Elmano de Freitas (PT) sancionou, nesta segunda-feira (6), a lei que institui auxílio financeiro mensal de R$ 500 para crianças e adolescentes cearenses que ficaram órfãos de pai e mãe em razão da pandemia de Covid-19. A medida será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e tem como objetivo garantir dignidade e suporte a jovens em situação de vulnerabilidade.
Segundo o governador, o auxílio representa “um gesto de humanidade e justiça” diante das perdas irreparáveis enfrentadas por muitas famílias. “Um gesto de humanidade e justiça, que oferece dignidade e apoio a esses jovens que sofreram perdas irreparáveis, com a desestruturação do núcleo de cuidado e afeto familiar”, afirmou Elmano durante o anúncio da sanção.
Os recursos destinados ao benefício serão administrados pelo Fundo Mais Infância Ceará (Femic), vinculado à Secretaria da Proteção Social (SPS), com execução em parceria com instituições que atuam na proteção de crianças e adolescentes. O governo estima que cerca de 386 jovens sejam contemplados até 2027, desde que atendam aos critérios do programa.
A vice-governadora Jade Romero, que também é titular da SPS, destacou que o auxílio vai além da transferência de renda. “Esse recurso financeiro vai dar suporte na criação e no desenvolvimento desses jovens, mas é importante lembrar que existem outras ações que complementam esse cuidado”, ressaltou. O programa prevê ainda acompanhamento familiar e inclusão dos beneficiários em políticas de proteção social.
Para receber o benefício, é necessário que a criança ou adolescente tenha até 18 anos e se enquadre nos critérios definidos pela SPS. As inscrições estão abertas permanentemente, podendo ser feitas pelo site www.sps.ce.gov.br ou nas secretarias municipais de Assistência Social.







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