Condutores de “cinquentinha” têm até o fim de 2025 para se adequar às regras de trânsito

Nova regulamentação do Contran define uso de capacete, registro e habilitação para veículos de até 50 km/h

Condutores de ciclomotores e veículos elétricos de baixa velocidade terão até 31 de dezembro de 2025 para se adequar às novas exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir de 1º de janeiro de 2026, o uso de capacete, habilitação e placa passa a ser obrigatório em todo o país, medida que busca reduzir acidentes e melhorar a segurança nas vias urbanas.

Segundo o Contran, a mudança atinge veículos de duas ou três rodas com potência de até 4 mil watts e velocidade limitada a 50 km/h. Atualmente, grande parte desses condutores circula sem identificação ou equipamento de proteção, o que dificulta a fiscalização. Em São Paulo, o uso desses meios de transporte cresceu 72% em 2025, refletindo o avanço de 32% nas vendas em todo o Brasil.

Entre as novas exigências estão o emplacamento, a documentação veicular, o uso obrigatório de capacete e a habilitação — que pode ser da categoria A (motocicletas) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). A circulação continuará proibida em ciclovias e ciclofaixas. O governo federal promete uma fiscalização gradual e campanhas educativas ao longo de 2025, antes das penalidades entrarem em vigor.

A regulamentação não se aplica a bicicletas elétricas com pedal assistido, patinetes e monociclos elétricos, que continuarão seguindo as normas municipais já existentes. A medida busca diferenciar os tipos de veículos e promover maior segurança e organização no trânsito.

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