A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, por meio da Resolução – RE nº 1.260/2025, publicada na última quarta-feira (2), a proibição da fabricação, importação, comercialização, armazenamento, distribuição, propaganda e uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial.
A medida tem o objetivo de impedir a manutenção e uso irregular dessas câmaras para fins estéticos, prática proibida no Brasil desde 2009, conforme a RDC nº 56/2009. No entanto, o uso indevido ainda persiste no país.
A decisão da Anvisa se baseia em um estudo da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que classificou as câmaras de bronzeamento artificial como cancerígenas para humanos. A proibição recebeu apoio da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (Inca).
Apesar da regulamentação federal, algumas Assembleias Legislativas Estaduais e Municipais têm aprovado leis permitindo o uso desses equipamentos, contrariando a legislação nacional. A Anvisa tomará medidas legais para garantir a proteção da saúde pública.
Os riscos associados ao bronzeamento artificial incluem envelhecimento precoce da pele, queimaduras, ferimentos cutâneos, rugas, perda de elasticidade, além de doenças oculares como catarata precoce e carcinoma epidérmico da conjuntiva. O principal perigo, no entanto, é o aumento significativo do risco de câncer de pele.
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