A Justiça Federal em Brasília determinou, na última segunda-feira (31), a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos. A decisão foi tomada pelo juiz federal Alaôr Piacini, em resposta a uma ação do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Segundo o magistrado, a medida invade atribuições exclusivas dos médicos. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou.
O juiz também citou a Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que estabelece a competência exclusiva dos médicos para diagnosticar e prescrever tratamentos. Além disso, destacou casos de diagnósticos incorretos noticiados pela imprensa, alertando sobre os riscos à saúde causados por profissionais sem a formação médica necessária.
A resolução do CFF permitia a prescrição de medicamentos, inclusive os de venda controlada, além da renovação de receitas e indicação de remédios para pacientes em risco iminente de morte. No entanto, o CFM argumenta que farmacêuticos não possuem atribuição legal nem preparo técnico para definir tratamentos.
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